Nota Fiscal Boa Vista

Confira as respostas para as principais dúvidas referentes a Nota Fiscal da Prefeitura de Boa VistaNFS-e – Notal Fiscal Eletrônica da Prefeitura Boa Vista.

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas. A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Finanças vai simplificar de forma significativa a vida dos prestadores de serviços.

Saiba um pouco mais sobre NFS-e:

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura, para documentar as operações de prestação de serviços.

O sistema tem por finalidade substituir a sistemática atual do documento fiscal em papel, pela sistemática de documentação fiscal eletrônica, respeitando a validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo controlar em tempo real as operações comerciais.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura Municipal de Boa Vista

A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio dos serviços informatizados deste portal, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.

A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.

Quais os benefícios de quem emite NFS-e?

  • Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR);
  • Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;
  • Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
  • Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
  • Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
  • Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;

Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) da Prefeitura é emitida pelos prestadores de serviços, Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Governo do Estado é emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina.

Qual a penalidade de não fazer e enviar a Declaração de Serviço (DS)?

As multas variam de R$ 219,86 até R$ 12.092,30 pela falta de entrega da declaração de serviços, e de R$ 219,86 até R$ 6.595,80 pela entrega com preenchimento incorreto ou entrega com omissões da declaração de serviços. Em ambos os casos, a multa será aplicada por trimestre de ocorrência da infração.

Quais os procedimentos que devem ser feitos para emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) dentro do Simples Nacional?

Deve-se acessar o portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e) e fazer a configuração do perfil, assinalando a condição de optante do SN. Maiores informações, no portal da NFSe, Manuais de Ajuda.

Outras respostas a perguntas frequentes sobre o SIMPLES NACIONAL podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil, por meio do link: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

O profissional autônomo emite nota fiscal de serviços?

A partir de 1º de julho de 2015, de acordo com o Decreto 28.899/15 os profissionais autônomos foram postos em dois grandes grupos, sendo um obrigado a emitir NFSe e o outro isento de ISS e não autorizado a emitir qualquer tipo de nota fiscal, seja eletrônica ou convencional. O grupo obrigado a emitir NFSe é composto por vendedores comissionados, professores, empresários artísticos, promotores de eventos, corretores, representantes comerciais e profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a educação superior, ou educação a esta equiparada, tais como médicos, contadores, advogados, engenheiros, entre outros. Os demais profissionais autônomos, não citados no parágrafo anterior, compõem o grupo dos isentos não autorizados a emitir notas fiscais de serviços.

O que deve fazer o profissional autônomo não autorizado a emitir NFS-e?

Para que o Profissional Autônomo ISENTO não tenha o ISS retido na fonte, deverá apresentar ao tomador de serviços uma CERTIDÃO NARRATIVA, informando que o mesmo é ISENTO do tributo.

Esta certidão será emitida por meio do Portal da Secretaria de Finanças, bastando para isso, entrar na opção Pessoa Física / Autônomo, CERTIDÃO NARRATIVA, e informar a inscrição mercantil do prestador de serviços.